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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0057843-40.2025.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO POCOS DE CALDAS
ADVOGADO(A): LÍSIA CALDEIRA DE FIGUEIREDO ANTUNES (OAB SP339957)
ADVOGADO(A): RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB SP296620)
EXECUTADO: JOSELINA BERNARDO FLORA
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE NALDONI (OAB MG072443)
EXECUTADO: BRUNO FAGUNDES FLORA
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE NALDONI (OAB MG072443)
EXECUTADO: GUSTAVO FAGUNDES FLORA
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE NALDONI (OAB MG072443)
EXECUTADO: EVANILDA FAGUNDES FLORA
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE NALDONI (OAB MG072443)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Eventos 127 e 128: Providencie o Condomínio Edifício Poços de Caldas o correto pagamento dos honorários sucumbenciais arbitrados no evento 75, no valor de R$ 2.614,11, através de depósito judicial em conta vinculada a estes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, ante a inadequação do recolhimento constante no evento 92, realizado por meio de guia DARE.
2. Sendo inviável a expedição de mandado de levantamento eletrônico - MLE, para transferência da quantia à parte executada, resta, desde logo, autorizado a devolução da quantia de R$ 2.614,11, expressa na guia DARE 260590095234026 (evento 92, GUIADEP3), servindo a presente decisão como ofício à Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF 1.2.2.
3. Para tanto, deverá a parte exequente informar os dados bancários do titular do responsável pelo pagamento indevido, constante na guia de pagamento, no campo NOME DA PARTE, banco, agência e conta para pagamento da restituição, observado que caso a conta informada seja de titularidade de outra pessoa, deve-se enviar a procuração com poderes para receber e dar quitação.
4. Após, proceda o Cartório, encaminhamento do ofício ao correio eletrônico restituicao@tjsp.jus.br.
5. Cumprido o item 1, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente condomínio, no valor de R$ 12.938,23, e em favor da coexecutada Joselina, no valor de R$ 2.614,11.
6. Sem prejuízo, providencie o Cartório a expedição de mandado de levantamento, em favor de Joselina Bernardo Flora, no valor de R$ 11.998,98, observando-se os dados bancários fornecidos no evento 127.
Intime-se.
São Paulo, 03/09/2026