Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 14ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0057842-77.2026.4.05.8300 AUTOR: EDMILSON LEONARDO DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ROUSE CLEIDE CRISTINA CORREIA BARBOSA - PE24667 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR . ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o provimento 01/2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, fica a parte autora intimada para emendar os autos, conforme prazo no menu "expedientes", sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - Acostar aos autos INSTRUMENTO DE MANDATO com a assinatura da parte autora ou representante devidamente constituído, outorgando os devidos poderes a seu Procurador, podendo ser por instrumento público ou a rogo com assinatura de 02 testemunhas acompanhadas de seus respectivos documentos de identificação (RG e CPF), caso seja inapto para assinar; - Apresentar prova documental do INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO do INSS, ou transcurso in albis do prazo máximo de quarenta e cinco dias; - Apresentar ATESTADO MÉDICO ESPECÍFICO NOS PADRÕES ADOTADOS PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Resolução nº. 1.851, de 14 de agosto de 2008, indicando: a) o diagnóstico, com respectivo CID; b) as consequências à saúde do paciente, indicando expressamente a existência de incapacidade ou limitação laboral; c) o tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação ou o registro da impossibilidade de precisar essa informação; d) o registro dos dados de maneira LEGÍVEL; e) a identificação do emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina; f) atestados médicos emitidos com data de até 1 (um) ano anterior à propositura da ação; - Apresentar RENÚNCIA EXPRESSA (atualizada) aos valores que eventualmente excedam o teto dos Juizados Especiais Federais, por si ou por seu advogado com poder específico para renunciar. Ressalte-se que, em se tratando de pedido com prestações vencidas e vincendas, a renúncia alcançará as parcelas que ultrapassarem o patamar de 60 salários mínimos considerando o valor da causa nos termos do art. 292, §§1º e 2º, do CPC/15. Assim, caso a soma das parcelas vencidas e vincendas (até o limite de 12 prestações) supere o teto dos juizados, deverá a parte autora estar ciente de que tal renúncia será considerada no momento da liquidação da condenação; - Apresentar CTPS da parte autora, de forma individualizada, por ordem numérica de páginas, completa e legível, incluindo páginas com ou sem registros de vínculos trabalhistas (página inicial, com foto e assinatura do portador, qualificação civil, folhas contratuais, alterações de salário, anotações de férias, FGTS, anotações gerais, desemprego ou afastamento da atividade); - Apresentar CNIS atualizado; - Apresentar comprovante de inscrição no CADÚNICO legível, atualizado e expedido a menos de 2 anos, com detalhamento da composição do núcleo familiar (parentesco, data de nascimento, assinaturas, carimbo, data, etc). Faculta-se juntada de extrato obtido no sítio governamental do cadastro único (dataprev.gov.br) conforme parâmetros retro; - Apresentar ROTEIRO DETALHADO da residência do(a) autor(a), ponto de referência, nome/alcunha, telefones, com informações do CEP VÁLIDO da rua onde mora o autor, que deve corresponder exatamente àquele constante do site dos CORREIOS (http://www.buscacep.correios.com.br). Em não havendo CEP no endereço deverá a parte autora informar o CEP da rua mais próxima, informando no detalhamento de endereço, como o oficial de justiça deve proceder para conseguir chegar ao endereço do autor a partir desta rua cujo CEP foi informado; O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Recife / PE, data de movimentação.