Publicações do processo

0057789-44.2026.8.19.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 158ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/09/2026. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0057789-44.2026.8.19.0000 Assunto: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0835361-58.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00740065 AGTE: JULIANA JEAN MARIE BORGES PEREIRA ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 ADVOGADO: DIEGO PEÇANHA MONTEIRO RODRIGUES OAB/RJ-171943 ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 AGDO: COLÉGIO SANTO AGOSTINHO ADVOGADO: LAERT MANTOVANI JUNIOR OAB/PR-029659 ADVOGADO: LUCIENE RESENDE DO PRADO BERNABÉ OAB/PR-046909 Relator: DES. FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO

  2. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0057789-44.2026.8.19.0000 Assunto: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0835361-58.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00740065 AGTE: JULIANA JEAN MARIE BORGES PEREIRA ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 ADVOGADO: DIEGO PEÇANHA MONTEIRO RODRIGUES OAB/RJ-171943 ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 AGDO: COLÉGIO SANTO AGOSTINHO ADVOGADO: LAERT MANTOVANI JUNIOR OAB/PR-029659 ADVOGADO: LUCIENE RESENDE DO PRADO BERNABÉ OAB/PR-046909 Relator: DES. FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO DESPACHO: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo r. Juízo da 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca (índex 297822177), nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0835361-58.2024.8.19.0209, que rejeitou a impugnação à penhora, nos seguintes termos: ¿Antes de mais nada, verifica-se que a Executada não questiona o valor exequendo, mas somente afirma que os valores bloqueados são impenhoráveis. Da análise dos autos, observa-se que foram feitas diversas tentativas de bloqueios parciais, ao logo do transcurso do processo, sendo certo que a Executada não impugnou tais bloqueios tempestivamente. Da mesma forma, afirma que os bloqueios incidiram sobre valores impenhoráveis. Entretanto, a Executada não trouxe aos autos nenhum comprovação de que tais verbas teriam origem salarial que justificasse o seu desbloqueio, razão pela qual REJEITO à impugnação à penhora. Considerando todos os bloqueios realizados, ao Exequente para trazer planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de constrição. Melhor seria, entretanto, se as partes conseguissem chegar a um bom termo quanto à negociação do débito.¿ Preliminarmente às razões recursais, a executada requer a concessão da gratuidade de justiça. Contudo, o feito não está instruído com os documentos comprobatórios da impossibilidade de recolhimento do preparo. Assim, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil e em atenção ao Tema n° 1.178 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, intime-se a agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, instrua o feito com cópia da declaração de imposto de renda referente aos 03 (três) últimos exercícios, na íntegra, comprovante de rendimentos relativos aos 03 (três) últimos meses, extratos bancários de todas as contas efetivamente utilizadas nos últimos 03 (três) meses, bem como quaisquer documentos hábeis a demonstrar a hipossuficiência narrada, sob pena de indeferimento do pedido.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.