Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRJ · SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL · Habeas Corpus
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0057787-74.2026.8.19.0000 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: VALENCA 2 VARA Ação: 0801661-70.2026.8.19.0064 Protocolo: 3204/2026.00740049 IMPTE: REINALDO LUIS DA SILVA OAB/RJ-212589 PACIENTE: GLEISON MARCOS TEODORO DA SILVA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE VALENÇA CORREU: ELIZIAN DA SILVA JÚNIOR CORREU: MARCELO SILVA RAMOS Relator: DES. MARIA SANDRA KAYAT DIREITO Funciona: Ministério Público DECISÃO: D E C I S Ã O Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de GLEISON MARCOS TEODORO DA SILVA, alegando constrangimento ilegal por parte do JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE VALENÇA, em razão da manutenção de sua prisão preventiva. A liminar em sede de habeas corpus não tem previsão legal específica (artigos 647 ut 667 do vigente Código de Processo Penal), sendo dita figura admitida pela doutrina e jurisprudência. Exige, no entanto, a comprovação inequívoca da existência cumulativa dos requisitos do periculum in mora e fumus boni iuris, em razão da sua excepcionalidade. O exame da inicial da impetração não evidencia de pronto a ilegalidade do ato judicial impugnado e do alegado constrangimento ilegal. A medida extraordinária somente seria justificável no caso de flagrante teratologia, irrazoabilidade manifesta e abuso de poder, hipóteses nas quais não se enquadra ao caso. Pois bem. De uma análise dos autos, percebe-se que, nesse momento, a prisão deve ser mantida. De outro prisma, a presente ação está a demandar o exame das informações que deverão ser prestadas pela autoridade apontada como coatora. Logo, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. Oficie-se à autoridade dita coatora, para fins de informações. Após, voltem conclusos. DES. MARIA SANDRA R. KAYAT DIREITO Relatora - 2 - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Primeira Câmara Criminal HABEAS CORPUS Nº. 0057787-74.2026.8.19.0000 Secretaria da Primeira Câmara Criminal Beco da Música, 175, 1º andar - Sala 101 - Lâmina IV Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 Tel.: + 55 21 3133-5178 - E-mail: 01ccri@tjrj.jus.br
TJRJ · 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL · Habeas Corpus
*** 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Beco da Música nr. 175 sala 209 Lamina IV Horários das Distribuições De Segunda a Sexta-Feira: Às 10h30min - AGRAVOS INTERNOS, 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17:30h URGENTES E NÃO URGENTES TERMO DA 158a. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 02/09/2026 SOB A PRESIDENCIA DA EXMA. DES. MARIA ANGELICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, 2ª VICE-PRESIDENTE E TENDO COMO DIRETORA LAURA RANGEL DE OLIVEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: HABEAS CORPUS 0057787-74.2026.8.19.0000 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: VALENCA 2 VARA Ação: 0801661-70.2026.8.19.0064 Protocolo: 3204/2026.00740049 IMPTE: REINALDO LUIS DA SILVA OAB/RJ-212589 PACIENTE: GLEISON MARCOS TEODORO DA SILVA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE VALENÇA CORREU: ELIZIAN DA SILVA JÚNIOR CORREU: MARCELO SILVA RAMOS Relator: DES. MARIA SANDRA KAYAT DIREITO Funciona: Ministério Público
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.