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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0057712-65.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SP481089) ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SP481119) ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SP481094) EXECUTADO: RENAN GABRIEL DE LIMA RODRIGUES ADVOGADO(A): FERNANDA CAVALHEIRO IMPARATO (OAB SP354756) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a suspensão da execução nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil. Observe-se que, na forma do art. 921, §§ 1º a 4º do CPC, o prazo prescricional ficará suspenso por um ano e, em seguida, na ausência de manifestação do exequente, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. Intimem-se.
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