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0057697-96.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0057697-96.2025.8.26.0100/SP Assunto: Indenização por Dano Moral EXEQUENTE: JUSSARA MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A): JEAN FRANCISCO SILVESTRE (OAB PR092161) ADVOGADO(A): GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB SP503013) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) ATO ORDINATÓRIO RESULTADO SISBAJUD POSITIVO/PARCIALMENTE POSITIVO Ciência às partes acerca do bloqueio de ativos financeiros realizado por meio do sistema SISBAJUD, em cumprimento à r. decisão que determinou a realização da pesquisa e bloqueio de ativos em nome da parte executada, conforme resultado/extrato juntado aos autos. Diante do resultado positivo/parcialmente positivo, fica a parte executada INTIMADA, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da indisponibilidade realizada, podendo alegar e comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas ou excesso de indisponibilidade. Local: São Paulo

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0057697-96.2025.8.26.0100/SP Assunto: Indenização por Dano Moral EXEQUENTE: JUSSARA MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A): JEAN FRANCISCO SILVESTRE (OAB PR092161) ADVOGADO(A): GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB SP503013) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) ATO ORDINATÓRIO RESULTADO SISBAJUD POSITIVO/PARCIALMENTE POSITIVO Ciência às partes acerca do bloqueio de ativos financeiros realizado por meio do sistema SISBAJUD, em cumprimento à r. decisão que determinou a realização da pesquisa e bloqueio de ativos em nome da parte executada, conforme resultado/extrato juntado aos autos. Diante do resultado positivo/parcialmente positivo, fica a parte executada INTIMADA, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da indisponibilidade realizada, podendo alegar e comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas ou excesso de indisponibilidade. Local: São Paulo

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