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TJSE · 11ª Vara Cível de Aracaju · Decisão
RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PROC.: 202611101296 NÚMERO ÚNICO: 0057691-88.2026.8.25.0001 REQUERENTE : SILVANA GUIMARAES XAVIER ADV. : MARIA RAYLINI SOBRAL DE ALMEIDA - OAB: 17024-SE SENTENÇA....: TRATA-SE DE AÇÃO DE SUPRIMENTO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO PROPOSTA POR SILVANA GUIMARÃES XAVIER. CONSIDERANDO QUE A PRETENSÃO VERSA DIRETAMENTE SOBRE MATÉRIA RELATIVA AO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, VERIFICA-SE QUE A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO É DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ARACAJU, NOS TERMOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE. DIANTE DO EXPOSTO, DECLINO DA COMPETÊNCIA E DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ARACAJU, OBSERVADAS AS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO.
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