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TJRJ · Comarca de Niterói- Cartório da 5ª Vara Cível · Decisão
Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido em fls. 536/538, com as cautelas de praxe, independentemente de trânsito em julgado. Diante do exposto, considerando a satisfação da obrigação pela executada, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II c/c art. 771 do Código de Processo Civil. Publique-se e Intime-se. Decorrido o prazo recursal e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
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