Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba · Despacho
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA PROCESSO: 0057669-29.2006.8.14.0133 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), ASSUNTO: [Contratos Bancários] REQUERENTE: BANCO ECONOMICO S/A. Advogado(s) do reclamante: FLAVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA Nome: BANCO ECONOMICO S/A. Endereço: RUA MIGUEL CALMON, N. 285, CENTRO, SALVADOR - BA - CEP: 40015-010 REQUERIDO: TRANSNORTE LTDA, SEBASTIAO JOSE DE SOUZA Advogado(s) do reclamado: ANDRE LUIS BASTOS FREIRE, LEONIDAS GONCALVES DE ALCANTARA, REGINA CELIA COSTA MAGALHAES, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, KARLA CRISTINA FURTADO MARTINS, ALEXANDRE BRANDAO BASTOS FREIRE Nome: TRANSNORTE LTDA Endereço: RODOVIA BR,316, Nº 3050, KM 11, SALA 02 (ALTOS), CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 Nome: SEBASTIAO JOSE DE SOUZA Endere�o: desconhecido DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Vistos, etc. É de conhecimento público que o Banco Econômico S/A enfrentava processo de liquidação extrajudicial, sob intervenção do Banco Central. Face ao exposto, INDEFIRO a petição contida no ID 100068940. Intimem-se os Exequentes para promover a inclusão da sucessora no polo passivo ou requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, observando as formalidades legais. Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Marituba-PA, data, nome e assinatura do Juiz(a) abaixo indicadas.
TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba · Despacho
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA PROCESSO: 0057669-29.2006.8.14.0133 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), ASSUNTO: [Contratos Bancários] REQUERENTE: BANCO ECONOMICO S/A. Advogado(s) do reclamante: FLAVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA Nome: BANCO ECONOMICO S/A. Endereço: RUA MIGUEL CALMON, N. 285, CENTRO, SALVADOR - BA - CEP: 40015-010 REQUERIDO: TRANSNORTE LTDA, SEBASTIAO JOSE DE SOUZA Advogado(s) do reclamado: ANDRE LUIS BASTOS FREIRE, LEONIDAS GONCALVES DE ALCANTARA, REGINA CELIA COSTA MAGALHAES, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, KARLA CRISTINA FURTADO MARTINS, ALEXANDRE BRANDAO BASTOS FREIRE Nome: TRANSNORTE LTDA Endereço: RODOVIA BR,316, Nº 3050, KM 11, SALA 02 (ALTOS), CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 Nome: SEBASTIAO JOSE DE SOUZA Endere�o: desconhecido DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Vistos, etc. É de conhecimento público que o Banco Econômico S/A enfrentava processo de liquidação extrajudicial, sob intervenção do Banco Central. Face ao exposto, INDEFIRO a petição contida no ID 100068940. Intimem-se os Exequentes para promover a inclusão da sucessora no polo passivo ou requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, observando as formalidades legais. Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Marituba-PA, data, nome e assinatura do Juiz(a) abaixo indicadas.