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0057661-31.2025.4.05.8100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 4ª Vara Federal CE · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0057661-31.2025.4.05.8100 REQUERENTE: ERIVALDO DE SOUSA MONTE REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL DESPACHO 1. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em que a FAZENDA NACIONAL, em petição de ID. 121222127, concordou com a conta apresentada pelo exequente sob ID. 120020724, com a condição de que a parte exequente comprovasse a sua legitimidade ativa e apresentasse declaração de que "os valores em questão ainda não foram objeto de prévio cumprimento de sentença". 2. A parte exequente cumpriu as exigências da Fazenda Nacional, conforme cópia do contracheque em ID 120020727 e declaração solicitada constante da petição de ID 167579422. 3. Sendo assim, requisite-se, mediante RPV, o crédito devido ao exequente ERIVALDO DE SOUSA MONTE (CPF: 390.936.893-04), no valor de R$ 12.861,65, com data-base em 09/2025, conforme a conta acima referida. 3. Em observância ao art. 22, § 4º da Lei 8.906/94, destaque-se do crédito requisitado, o percentual de 20% a título de honorários contratuais em nome de Icaro Gaspar Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ/MF nº 21.508.284/0001-00, conforme contrato anexado sob id 120020729. 4. Outrossim, requisite-se a verba devida a título de sucumbência no valor de R$ 1.556,26, com data-base em 18/12/2023, em nome de Icaro Gaspar Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ/MF nº 21.508.284/0001-00. 5. Informações para preenchimento de requisitórios pela Secretaria: a) Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: 16/08/2025; b) Data da concordância da Fazenda Nacional: 06/10/2025; c) Individualização de principal e juros (SELIC): R$ 8.299,98 + R$ 4.561,67 6. Intimem-se as partes do inteiro teor deste despacho. Prazo: 15 dias (contando-se em dobro para a Fazenda Nacional, cf art.183 do CPC). 7. Nada apresentado no prazo de 5 (cinco) dias, remetam-se as requisições de pagamento ao TRF da 5ª Região. 8. Expedientes necessários.

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