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TJRJ · Comarca de Niterói- Cartório do Juizado de Violencia Dom e Fam Contra a Mulher · Decisão
Considerando que as partes foram intimadas acerca da decisão que concedeu as medidas protetivas e que nada mais foi requerido, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO SEM BAIXA PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, nos termos do art. 199, III, CNCGJ. Ciência às defesas e ao Ministério Público. Não obstante, a medida deferida vigorará por prazo indeterminado, conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1.249 (REsp n. 2.070.717/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 13/11/2024, DJEN de 25/3/2025.) Transcorrido o prazo, intime-se a requerente para esclarecer, em 5 dias, se a situação de risco ainda permanece, dando-lhe ciência de que a falta de novas provas ou a ausência de manifestação poderá acarretar a extinção do processo.
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