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0057618-54.2024.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0057618-54.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ANDRE GUSTAVO CASADO DA COSTA ADVOGADO(A): RICARDO TASHIO TAKASHIRO (OAB SP480475) ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE CORDEIRO DE SOUZA (OAB SP434204) ADVOGADO(A): PEDRO GUSTAVO LYRA GUIMARÃES (OAB RJ205175) EXEQUENTE: RICARDO TASHIO TAKASHIRO ADVOGADO(A): RICARDO TASHIO TAKASHIRO (OAB SP480475) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE CORDEIRO DE SOUZA ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE CORDEIRO DE SOUZA (OAB SP434204) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 48, DOC1: Manifestação do executado informando ter enviado o link de recuperação ao e-mail do exequente. evento 49, DOC1: Petição da parte exequente requerendo a intimação do executado para restabelecer a conta no prazo de 5 dias, mediante envio do procedimento aos e-mails indicados, majoração da multa para R$ 5.000,00 por dia até o efetivo cumprimento da decisão e bloqueio do valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) nas contas bancárias do Executado, conforme já determinado no item ‘d’ da decisão evento 41. evento 56, DOC1: Manifestação do executado informando ter encaminhado o link de recuperação ao novo e-mail do exequente. evento 57, DOC1: Petição da parte exequente reiterando a manifestação do evento 49. É a síntese. Decido. Considerando a controvérsia infindável travada sobre a recuperação da conta da exequente, eis que a Ré alega ter enviado o link para recuperação da conta e a autora nega tê-lo recebido, e sendo certo que a fixação de multa não tem se mostrado eficaz em casos similares a este, determino expedição de mandado para que o Sr. Oficial de Justiça compareça à sede da Requerida e, na presença de técnicos da Ré, constate e certifique o envio do e-mail de recuperação para o exequente para o endereço provisorio.andregustavocasado@hotmail.com com instruções e orientações para recuperação do perfil. Promova o exequente o recolhimento das custas para condução do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada de custa, expeça-se mandado. À z. Serventia, para cumprimento. No mais, cumpra-se a decisão do evento 41, DOC1.

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