Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0057572-05.2010.8.24.0038/SC AUTOR: IMOBILIARIA ZATTAR LTDA ADVOGADO(A): CLAUDINE ZATTAR (OAB SC007827) RÉU: DOVANIL CHIROLI ADVOGADO(A): DAYANE CINTIA SALLES (OAB SC028952) RÉU: ZELIA DA CONCEICAO CARVALHO ADVOGADO(A): ALESSANDRO GRUNER (OAB SC017702) DESPACHO/DECISÃO I - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/11/2026, às 14h00, na modalidade presencial, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas por Zélia da Conceição Carvalho. À corré Zélia para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o rol de testemunhas. Faculto a participação das partes, procuradores e testemunhas que residirem fora da comarca por videoconferência, desde que comprovada a condição nos autos com antecedência mínima de três dias da data da audiência (CPC, art. 453, §1º, regulamentado pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina), sendo que caberá ao advogado encaminhar às testemunhas que arrolar os links para conexão à videoconferência (CPC, art. 455, § 1º). Em havendo requerimento de oitiva de depoimento pessoal de qualquer das partes, intime-se pessoalmente para comparecer ao ato, sob pena de confissão (CPC, art. 385 § 1º). É de responsabilidade do advogado da parte informar ou intimar a testemunha arrolada do dia, hora e local da audiência designada (art. 455, caput, do CPC). Compete à parte juntar aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da solenidade, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1°, do CPC). A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação referida no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2°, do CPC). A inércia na intimação da testemunha pelo advogado importa em desistência (art. 455, § 3°, do CPC). A intimação somente será feita pela via judicial quando: 1) for frustrada a intimação pelo advogado; 2) sua necessidade for devidamente demonstrada; 3) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar; 4) houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; e 5) for alguma das autoridades indicadas no art. 454 do Código de Processo Civil (art. 455, § 4°, do CPC). A testemunha que, intimada, deixar de comparecer sem motivo, será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento (art. 455, § 5°, do CPC). Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.