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TJRJ · Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 2ª Vara Cível · Despacho
HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 8.105,00 (oito mil, cento e cinco reais), correspondente a 05 salários-mínimos. Intime- se a perita para dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, indicar data e horário para realização da perícia. Após a perita aceitar o encargo, intime-se o réu para recolher 50% desses honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de perda da prova. Com a juntada da competente guia de depósito dos honorários periciais, intime-se a perita para iniciar os trabalhos, pelo que fixo o prazo de 60 dias para entrega do laudo (artigo 465 do CPC). Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação sobre o laudo em 10 dias. Em havendo impugnação ao laudo dê-se vista a perita, em igual prazo, dando-se nova vista às partes. Intime-se.
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