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0057548-38.2026.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção B da 22ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0057548-38.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252286697 , conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDEBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO LIMINAR”, ajuizada por ALUISIO DIONISIO SILVA em face de BANCO BMG. É o que basta relatar. Decido. Verifica-se que a presente demanda versa sobre relação jurídica de cartão de crédito consignado, matéria classificada, nos termos da Tabela Processual Unificada do CNJ, sob o Código 11806, conforme expressamente descrito na petição inicial. O Ato nº 904, de 29 de abril de 2026, da Presidência deste Tribunal de Justiça, instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 do Primeiro Grau de Jurisdição – Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito (Núcleo 4.0 1G – ECECC), atribuindo-lhe competência específica para processar e julgar, como unidade judiciária autônoma e com jurisdição em todo o território estadual, os feitos cíveis classificados sob os assuntos "Empréstimo Consignado" (Cód. 11806) e "Cartão de Crédito" (Códs. 7772 ou 9585), nos termos dos artigos 1º e 2º do referido Ato. Não se verifica, no caso concreto, hipótese de exclusão prevista no parágrafo único do art. 2º do Ato nº 904/2026 (superendividamento com concurso de credores). Assim, tratando-se de matéria cuja competência foi expressamente atribuída, por ato normativo da Presidência deste Tribunal, a unidade judiciária especializada e autônoma, impõe-se a consequente remessa dos autos ao órgão competente, com o escopo de satisfazer o desiderato pretendido. Ante o exposto, em razão da matéria, tendo em vista tratar-se de demanda relativa a empréstimo consignado (Cód. TPU/CNJ 11806), cuja competência foi atribuída ao Núcleo de Justiça 4.0 do Primeiro Grau de Jurisdição – Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito (Núcleo 4.0 1G – ECECC), nos termos do Ato nº 904, de 29 de abril de 2026, da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco. DETERMINO a remessa dos presentes autos ao Núcleo 4.0 1G – ECECC, mediante distribuição junto à unidade própria registrada no sistema PJe, para os fins de direito. Comunique-se, se necessário, a distribuição/central de distribuição para as anotações e providências cabíveis. Publique-se, intime-se, cumpra-se. Via digitalmente assinada desta decisão servirá de expediente para comunicação processual. Recife (PE), data da assinatura digital. MARIA CRISTINA SOUZA LEÃO DE CASTRO JUÍZA DE DIREITO TITULAR" RECIFE, 8 de setembro de 2026. ALUSKA SUYANNE MARQUES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0057548-38.2026.8.17.2001

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