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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Despacho
DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo (mov. 11.1)
INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento das custas iniciais e da taxa de citação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Com a comprovação do pagamento:
CITE-SE o executado, por via postal, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida indicada na inicial (R$ 65.919,97), acrescida de juros, correção monetária, custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827, caput, CPC).
No caso de pagamento integral no prazo legal, reduzo os honorários advocatícios pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
Advirta-se o executado de que, não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á, de imediato, à penhora de bens e à respectiva avaliação, observando-se a ordem de preferência legal (art. 829, § 1º e art. 835, CPC).
Fica ainda o executado ciente de que poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação, apresentar embargos à execução (arts. 914 e 915, CPC).
Decorrido o prazo para embargos sem pagamento ou garantia do juízo, intime-se o exequente para indicar medidas executivas pertinentes, sob pena de arquivamento.
Intime-se. Cumpra-se.
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