Publicações do processo

Processo 0057518-46.2017.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0057518-46.2017.8.26.0100/SP EXEQUENTE: LEA DO CARMO ROSA CARVALHO ADVOGADO(A): BRUNO FORLI FREIRIA (OAB SP297086) ADVOGADO(A): VICTOR AMARAL ABREU DI SESSA (OAB SP367854) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) EXEQUENTE: MARIA EUNICE SOARES ADVOGADO(A): BRUNO FORLI FREIRIA (OAB SP297086) EXECUTADO: COMERCIAL AGRO FRUTICOLA LTDA ADVOGADO(A): NELSON VELO FILHO (OAB SP120430) ADVOGADO(A): SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB SP122221) ADVOGADO(A): CLÁUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB SP124517) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As exequentes peticionaram requerendo a realização de pesquisas imobiliárias por meio das plataformas ARISP ou ONR (Evento 556). Consta dos autos a juntada do ofício respondido pelo 21º Tabelião de Notas da Capital, instruído com cópia da escritura de compra e venda referente ao imóvel da Matrícula nº 10.337 do Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul/SP (Evento 562). Sobreveio aos autos petição da executada, contendo contestação com impugnação à gratuidade judiciária da credora e requerimento de expedição de ofício criminal, peças formalmente direcionadas aos autos dos embargos de terceiro (Evento 569). As exequentes compareceram aduzindo que as informações notariais não demonstraram o efetivo fluxo financeiro da alienação e sustentaram a caracterização de fraude à execução (Evento 570). Por fim, a devedora protocolou nova manifestação apontando a ocorrência de erro material no cadastramento da defesa anterior e requerendo o reconhecimento da tempestividade da peça no âmbito dos embargos de terceiro dependentes (Evento 572). Relatados Do Indeferimento do Pedido de Pesquisa via ARISP e ONR O requerimento formulado pelas exequentes com o objetivo de transferir ao Judiciário a incumbência de efetivar pesquisas patrimoniais imobiliárias pelos sistemas ARISP ou ONR não merece acolhimento (Evento 556). Conforme já salientado na decisão interlocutória pretérita (Evento 547), a localização de bens imóveis é providência que prescinde da intervenção judicial, porquanto as centrais eletrônicas mantidas pelos registradores imobiliários, a exemplo da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo e do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, constituem serviços com acesso franqueado a qualquer interessado. Compete à parte exequente, no exercício do legítimo ônus processual que lhe cabe, promover as buscas e certidões necessárias diretamente perante os serviços registrais ou sítios eletrônicos respectivos, demonstrando eventuais bens livres e desembaraçados aptos a sofrer constrição. O fato de a parte ser beneficiária da justiça gratuita não transmuda o Juízo em órgão de investigação patrimonial particular para diligências que a própria interessada pode praticar de forma extrajudicial. Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo consolidou o entendimento sobre a matéria: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Pesquisa de bens imóveis pelo sistema ARISP/ONR. Diligência que compete à parte, independentemente de intervenção judicial, mediante o pagamento de custas e emolumentos. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2347130-05.2025.8.26.0000; Relator (a): Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2026; Data de Registro: 09/03/2026) Dessa forma, inexistindo justificativa idônea a demandar a excepcional ingerência do aparato judicial para diligência que se encontra ao alcance do credor, indefiro o pedido de realização de pesquisas de bens via ARISP e ONR. Do Descabimento de Deliberação sobre Matérias dos Embargos de Terceiro No tocante às manifestações encartadas nos autos relativas à validade da transmissão imobiliária, existência ou não de solvência da devedora, impugnação de gratuidade e pedido de regularização procedimental (Eventos 569, 570 e 572), nada há a deliberar no bojo deste cumprimento de sentença. A controvérsia em torno do domínio, da posse e da eventual ineficácia da alienação do lote nº 28 da Quadra B-2 do Loteamento Jardim Cananéia, objeto da Matrícula nº 10.337 de Pilar do Sul/SP, constitui o objeto específico dos Embargos de Terceiro nº 4074195-68.2026.8.26.0100, ação autônoma. Naquele incidente processual próprio já foi proferida decisão determinando a suspensão de quaisquer medidas constritivas sobre o aludido imóvel, nos termos do artigo 678 do Código de Processo Civil, providência devidamente comunicada e trasladada a esta execução (Eventos 548 e 549). Assim, as matérias atinentes ao reconhecimento de procedência do pedido, higidez do negócio jurídico, litigância e impugnação de justiça gratuita formuladas pela executada, bem como a tese de fraude sustentada pelas credoras e o pleito de correção de protocolo eletrônico, devem ser deduzidas e apreciadas exclusivamente nos autos dos embargos de terceiro correlatos, onde as respectivas peças já foram ou devem ser apresentadas. Ante o exposto, deixo de deliberar sobre as petições dos Eventos 569, 570 e 572, por versarem sobre matérias e atos processuais pertinentes aos Embargos de Terceiro nº 4074195-68.2026.8.26.0100, nos quais deverão tramitar. Fica a parte exequente intimada para que se manifeste em termos de efetivo prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de penhora ou providência concreta para satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem requerimento efetivo de prosseguimento, aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro nº 4074195-68.2026.8.26.0100. Intime-se. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juízo Titular I - 19ª Vara Cível - Foro Central Cível

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ