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Processo 0057457-36.2012.8.26.0562

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Processo 0057457-36.2012.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Reynaldo de Moraes - Cooperativa Real da Habitação Coophreal - - Fhundhabra Fundação Habitacional do Brasil - - ROGÉRIO DE BOUCHERVILLE BORGES e outros - Rogerio de Boucherville Borges Filho - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Davi Borges de Aquino - Vistos. Trata-se de requerimento formulado pelo exequente às fls. 1790, no qual reitera o pedido do leiloeiro público (fls. 1780/1781) para fixação do lance mínimo em 2ª praça/leilão no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel. INDEFIRO o pedido. Nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, adotando-se o parâmetro subsidiário legal de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. A fixação do valor mínimo de arrematação em patamar inferior ao patamar balizador de 50% exige fundamentação concreta e justificativa idônea, sob pena de caracterizar preço vil e provocar desproporcional depreciação do patrimônio do executado sem justa causa. No caso vertente, não restou demonstrada qualquer situação excepcionalidade apta a autorizar a redução acentuada pretendida pelo exequente e pelo leiloeiro. Posto isso, FIXO o preço mínimo para a realização da alienação judicial em 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Manifeste-se, o autor, em prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCIA AURÉLIA SERRANO DO AMARAL (OAB 176953/SP), MARCIA AURÉLIA SERRANO DO AMARAL (OAB 176953/SP), ISABELLA CARDOSO ADEGAS (OAB 175542/SP), PAULO CESAR OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 180884/SP), PAULO CESAR OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 180884/SP), PAULO CESAR OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 180884/SP), PAULO CESAR OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 180884/SP), ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB 265739/SP), DAVI BORGES DE AQUINO (OAB 330699/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), LARISSA GABRIELE DE OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 436663/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP)

2026-09-16 · TJSP

Processo 0057457-36.2012.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Reynaldo de Moraes - Cooperativa Real da Habitação Coophreal - - Fhundhabra Fundação Habitacional do Brasil - - ROGÉRIO DE BOUCHERVILLE BORGES e outros - Rogerio de Boucherville Borges Filho - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Davi Borges de Aquino - Remeto à publicação r decisão de fl. 1791: Vistos. Trata-se de requerimento formulado pelo exequente às fls. 1790, no qual reitera o pedido do leiloeiro público (fls. 1780/1781) para fixação do lance mínimo em 2ª praça/leilão no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel. INDEFIRO o pedido. Nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, adotando-se o parâmetro subsidiário legal de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. A fixação do valor mínimo de arrematação em patamar inferior ao patamar balizador de 50% exige fundamentação concreta e justificativa idônea, sob pena de caracterizar preço vil e provocar desproporcional depreciação do patrimônio do executado sem justa causa. No caso vertente, não restou demonstrada qualquer situação excepcionalidade apta a autorizar a redução acentuada pretendida pelo exequente e pelo leiloeiro. Posto isso, FIXO o preço mínimo para a realização da alienação judicial em 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Manifeste-se, o autor, em prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 180884/SP), MARCIA AURÉLIA SERRANO DO AMARAL (OAB 176953/SP), PAULO CESAR OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 180884/SP), PAULO CESAR OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 180884/SP), PAULO CESAR OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 180884/SP), ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB 265739/SP), DAVI BORGES DE AQUINO (OAB 330699/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), LARISSA GABRIELE DE OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 436663/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), MARCIA AURÉLIA SERRANO DO AMARAL (OAB 176953/SP), ISABELLA CARDOSO ADEGAS (OAB 175542/SP)

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