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TJSP · Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Processo 0057442-41.2025.8.26.0100 (processo principal 1060732-18.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação - Marcos Beloni Brasil - - Fernanda Barbezan Brasil - Susane Melissa Meirer - - Anderson Freire Carniel - Ante o exposto, REJEITO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença de fls. 66/71. Deixo de condenar a parte executada em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 519 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. DETERMINO que os exequentes se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se houve o cumprimento, pelos executados, da obrigação de assinatura dos documentos necessários à averbação de sua saída da sociedade perante a JUCESP, à vista da documentação juntada às fls. 75/82, observando-se, quanto à retomada dos pagamentos, o disposto no item III da fundamentação supra. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 31 de agosto de 2026. - ADV: ANDRE VINICIUS HERNANDES COPPINI (OAB 253558/SP), MARLENE MARIA DA SILVA LYSAK (OAB 217890/SP), MARLENE MARIA DA SILVA LYSAK (OAB 217890/SP), ANDRE VINICIUS HERNANDES COPPINI (OAB 253558/SP)
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