2026-09-16 · TJSP
Processo 0057434-64.2025.8.26.0100 (processo principal 1133715-78.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Marca - Impacta Gestão Empresarial e Participações Eireli - Vistos. Determino que a parte exequente, em 15 dias, proceda ao recolhimento da taxa judiciária referente à instauração do cumprimento de sentença, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os valores mínimos e máximos de 5 e 3.000 UFESPs, nos termos do Comunicado Conjunto de nº 951/2023, em decorrência das alterações na Lei n° 11.608/2003, sob pena de cancelamento do presente incidente. No momento do peticionamento, deverá o advogado, atentar-se ao campo próprio para indicar o número da DARE, ocorrendo dessa forma a queima automática da guia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020. Deverá, ainda, apresentar novo cálculo do débito incluindo as taxas. Informações sobre o recolhimento de taxas está disponível no site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria) Comprovado o recolhimento das custas, certifique-se o necessário e tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP)