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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 25ª Vara Cível
Processo 0057418-13.2025.8.26.0100 (processo principal 1123860-17.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Anna Magri - Edite Nunes de Souza - - Janiele Gomes Siqueira - Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ascustasiniciais observaram a legislação vigente, por ocasião da execução. Custasfinais indevidas (exceto nos casos de execução de honorários sucumbenciais), pois a Lei n.17.785/2023, que alterou a Lei n. 11.608/2003, antecipou o pagamento da taxa judiciária devida para o momento da distribuição da execução de título extrajudicial ouinstauração da fase de cumprimento de sentença. Oportunamente, enviem-se os autos à fila Arquivamento/Custas. P.I.C. São Paulo, 09 de setembro de 2026. - ADV: CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP), ALESSANDRA HELENA ROMA MOREIRA (OAB 78609/DF), ALESSANDRA HELENA ROMA MOREIRA (OAB 78609/DF), RAQUEL GUERREIRO BRAGA (OAB 297660/SP)