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0057347-78.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0057347-78.2026.8.19.0000 Assunto: Apuração de haveres / Sociedade / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA DE FAMILIA Ação: 0031338-78.2019.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00734132 AGTE: THALLES DAVI LOPES DA FONSECA ARAUJO ADVOGADO: JOÃO AUGUSTO BASILIO OAB/RJ-073385 ADVOGADO: ILAN ROITMAN OAB/RJ-180069 AGDO: ESPÓLIO DE CARLOS FERNANDES DE ARAUJO REP/P/S/INV DENISE ARAÚJO NOGUEIRA ADVOGADO: SERGIO COELHO E SILVA PEREIRA OAB/RJ-075789 ADVOGADO: MARCELO CURY ATHERINO OAB/RJ-134180 Relator: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO Funciona: Ministério Público DECISÃO: 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0057347-78.2026.8.19.0000 AGTE: THALLES DAVI LOPES DA FONSECA ARAÚJO AGDO: ESPÓLIO DE CARLOS FERNANDES DE ARAUJO REP/P/S/INV DENISE ARAÚJO NOGUEIRA RELATOR: DES. GABRIEL ZEFIRO DECISÃO Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra decisão que imputou ao recorrente o pagamento dos honorários periciais. Afirma o agravante ser hipótese de cabimento do recurso em razão da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC, eis que evidente a urgência, na medida em que a r. decisão agravada condiciona a realização da prova determinada por acórdão transitado em julgado ao desembolso, por um único herdeiro, de R$ 15.250,00. Esclarece que, em sede de apelação, o Agravante requereu a anulação da r. sentença com a intimação do i. Perito para complementar o laudo ou a realização de nova perícia. Ao julgá-la, essa c. 21ª Câmara de Direito Privado deu provimento ao recurso por unanimidade, nos exatos termos do voto do Exmo. Des. Relator Gabriel de Oliveira Zefiro. Nesse contexto, defende que a produção de um novo laudo foi determinada em razão da inutilidade do laudo anterior. A r. decisão agravada, ao penalizar quem denunciou a nulidade, e obteve provimento unânime, inverteu a lógica da causalidade que orienta o art. 95 do CPC. Alega, ainda, que a prova pericial foi requerida pelo Espólio Agravado e possui expressa previsão legal (CPC, arts. 620, § 1º, II, e 630, caput e § único). Tais circunstâncias caracterizam o fumus boni iuris para concessão do efeito suspensivo, ao passo que o periculum in mora decorre do risco concreto de que a prova seja tida por preclusa e de que se homologue, ao final, o mesmo laudo que este E. Tribunal já anulou, Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo e o provimento ao final do recurso para reformar a r. decisão agravada e determinar que os honorários periciais sejam adiantados pelo Espólio Agravado; subsidiariamente, que sejam rateados entre todos os interessados, na forma da parte final do art. 95, caput, do CPC. As custas do recurso foram corretamente recolhidas, conforme conferência de index. 15. É o relatório. Decido. Assiste razão ao agravante quanto a aplicação à hipótese da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015, CPC, de maneira que o recurso deve ser conhecido. No mérito, em sede de cognição rarefeita, depreende-se que os fundamentos recursais se prestam à concessão do efeito suspensivo requerido, porquanto a não suspensão dos efeitos da decisão agravada poderá ensejar na perda da prova, a prejudicar, com isso, o resultado útil do julgamento deste recurso. Defiro, por isso, a suspensão dos efeitos da decisão agravada. Comunique-se o teor ao juízo a quo, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC. À parte agravada. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. DES. GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - RELATOR

  2. Lista de distribuição

    TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 158ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/09/2026. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0057347-78.2026.8.19.0000 Assunto: Apuração de haveres / Sociedade / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA DE FAMILIA Ação: 0031338-78.2019.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00734132 AGTE: THALLES DAVI LOPES DA FONSECA ARAÚJO REP/P/S/MÃE ANDRESSA LOPES DA FONSECA ARAÚJO ADVOGADO: JOÃO AUGUSTO BASILIO OAB/RJ-073385 ADVOGADO: ILAN ROITMAN OAB/RJ-180069 AGDO: ESPÓLIO DE CARLOS FERNANDES DE ARAUJO REP/P/S/INV DENISE ARAÚJO NOGUEIRA ADVOGADO: SERGIO COELHO E SILVA PEREIRA OAB/RJ-075789 ADVOGADO: MARCELO CURY ATHERINO OAB/RJ-134180 Relator: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO Funciona: Ministério Público

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