Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) ***
-------------------------
DECISÃO
-------------------------
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0057347-78.2026.8.19.0000 Assunto: Apuração de haveres / Sociedade / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA DE FAMILIA Ação: 0031338-78.2019.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00734132 AGTE: THALLES DAVI LOPES DA FONSECA ARAUJO ADVOGADO: JOÃO AUGUSTO BASILIO OAB/RJ-073385 ADVOGADO: ILAN ROITMAN OAB/RJ-180069 AGDO: ESPÓLIO DE CARLOS FERNANDES DE ARAUJO REP/P/S/INV DENISE ARAÚJO NOGUEIRA ADVOGADO: SERGIO COELHO E SILVA PEREIRA OAB/RJ-075789 ADVOGADO: MARCELO CURY ATHERINO OAB/RJ-134180 Relator: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO Funciona: Ministério Público DECISÃO: 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0057347-78.2026.8.19.0000
AGTE: THALLES DAVI LOPES DA FONSECA ARAÚJO
AGDO: ESPÓLIO DE CARLOS FERNANDES DE ARAUJO REP/P/S/INV DENISE ARAÚJO NOGUEIRA
RELATOR: DES. GABRIEL ZEFIRO
DECISÃO
Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra decisão que imputou ao recorrente o pagamento dos honorários periciais.
Afirma o agravante ser hipótese de cabimento do recurso em razão da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC, eis que evidente a urgência, na medida em que a r. decisão agravada condiciona a realização da prova determinada por acórdão transitado em julgado ao desembolso, por um único herdeiro, de R$ 15.250,00.
Esclarece que, em sede de apelação, o Agravante requereu a anulação da r. sentença com a intimação do i. Perito para complementar o laudo ou a realização de nova perícia. Ao julgá-la, essa c. 21ª Câmara de Direito Privado deu provimento ao recurso por unanimidade, nos exatos termos do voto do Exmo. Des. Relator Gabriel de Oliveira Zefiro.
Nesse contexto, defende que a produção de um novo laudo foi determinada em razão da inutilidade do laudo anterior. A r. decisão agravada, ao penalizar quem denunciou a nulidade, e obteve provimento unânime, inverteu a lógica da causalidade que orienta o art. 95 do CPC.
Alega, ainda, que a prova pericial foi requerida pelo Espólio Agravado e possui expressa previsão legal (CPC, arts. 620, § 1º, II, e 630, caput e § único).
Tais circunstâncias caracterizam o fumus boni iuris para concessão do efeito suspensivo, ao passo que o periculum in mora decorre do risco concreto de que a prova seja tida por preclusa e de que se homologue, ao final, o mesmo laudo que este E. Tribunal já anulou,
Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo e o provimento ao final do recurso para reformar a r. decisão agravada e determinar que os honorários periciais sejam adiantados pelo Espólio Agravado; subsidiariamente, que sejam rateados entre todos os interessados, na forma da parte final do art. 95, caput, do CPC.
As custas do recurso foram corretamente recolhidas, conforme conferência de index. 15.
É o relatório. Decido.
Assiste razão ao agravante quanto a aplicação à hipótese da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015, CPC, de maneira que o recurso deve ser conhecido.
No mérito, em sede de cognição rarefeita, depreende-se que os fundamentos recursais se prestam à concessão do efeito suspensivo requerido, porquanto a não suspensão dos efeitos da decisão agravada poderá ensejar na perda da prova, a prejudicar, com isso, o resultado útil do julgamento deste recurso.
Defiro, por isso, a suspensão dos efeitos da decisão agravada.
Comunique-se o teor ao juízo a quo, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC.
À parte agravada.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. DES. GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - RELATOR
TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL ***
-------------------------
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
-------------------------
Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III
HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO:
Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos:
Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 158ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/09/2026.
SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0057347-78.2026.8.19.0000 Assunto: Apuração de haveres / Sociedade / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA DE FAMILIA Ação: 0031338-78.2019.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00734132 AGTE: THALLES DAVI LOPES DA FONSECA ARAÚJO REP/P/S/MÃE ANDRESSA LOPES DA FONSECA ARAÚJO ADVOGADO: JOÃO AUGUSTO BASILIO OAB/RJ-073385 ADVOGADO: ILAN ROITMAN OAB/RJ-180069 AGDO: ESPÓLIO DE CARLOS FERNANDES DE ARAUJO REP/P/S/INV DENISE ARAÚJO NOGUEIRA ADVOGADO: SERGIO COELHO E SILVA PEREIRA OAB/RJ-075789 ADVOGADO: MARCELO CURY ATHERINO OAB/RJ-134180 Relator: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO Funciona: Ministério Público
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente