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TJRJ · Regional da Região Oceânica- Cartório da 1ª Vara Cível · Decisão
1 - Anote-=se segredo de justiça sobre os autos, em observância à decisão de fl. 173; 2 - Fl. 193: Indefiro. Trata-se de ação monitória cuja ré sequer foi ainda localizada para ser citada, não ainda havendo obrigação líquida e certa a ser satisfeita por meio das medidas previstas em sede de execução; 3 - Ao autor, no prazo de 05 (cinco) para que forneça os meios de localização da parte ré, a fim de que seja citada, sob pena de extinção.
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