Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL ATSum 0057300-45.2006.5.04.0721 RECLAMANTE: MARCELO COSTA E SILVA RECLAMADO: HOVAM PROMOCOES DE VENDAS, SERVICOS LIMITADA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0c83c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação retro, julgo IMPROCEDENTES os embargos à penhora opostos por VANDERLEI MAGNUS DE SOUZA. Determino a liberação imediata do depósito constante do ID. cbdfd61 ao autor, considerando que a executada Cristina Gasparotto Follmann, devidamente intimada (ID. e0e52f9), não embargou a penhora de valores. Custas de R$ 44,26 pelo executado (artigo 789-A, V, da CLT). Após o trânsito em julgado, prossiga-se a execução. Intimem-se as partes, devendo o reclamante fornecer os seus dados bancários (banco, agência, nº da conta) e identificação do titular (nome completo, CPF /CNPJ), a fim de viabilizar a expedição do alvará/ordem de transferência. Nada mais. CARLOS HENRIQUE SELBACH Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- Marcelo Costa e Silva
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL ATSum 0057300-45.2006.5.04.0721 RECLAMANTE: MARCELO COSTA E SILVA RECLAMADO: HOVAM PROMOCOES DE VENDAS, SERVICOS LIMITADA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0c83c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação retro, julgo IMPROCEDENTES os embargos à penhora opostos por VANDERLEI MAGNUS DE SOUZA. Determino a liberação imediata do depósito constante do ID. cbdfd61 ao autor, considerando que a executada Cristina Gasparotto Follmann, devidamente intimada (ID. e0e52f9), não embargou a penhora de valores. Custas de R$ 44,26 pelo executado (artigo 789-A, V, da CLT). Após o trânsito em julgado, prossiga-se a execução. Intimem-se as partes, devendo o reclamante fornecer os seus dados bancários (banco, agência, nº da conta) e identificação do titular (nome completo, CPF /CNPJ), a fim de viabilizar a expedição do alvará/ordem de transferência. Nada mais. CARLOS HENRIQUE SELBACH Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDERLEI MAGNUS DE SOUZA