Publicações do processo

0057300-45.2006.5.04.0721

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL ATSum 0057300-45.2006.5.04.0721 RECLAMANTE: MARCELO COSTA E SILVA RECLAMADO: HOVAM PROMOCOES DE VENDAS, SERVICOS LIMITADA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0c83c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação retro, julgo IMPROCEDENTES os embargos à penhora opostos por VANDERLEI MAGNUS DE SOUZA. Determino a liberação imediata do depósito constante do ID. cbdfd61 ao autor, considerando que a executada Cristina Gasparotto Follmann, devidamente intimada (ID. e0e52f9), não embargou a penhora de valores. Custas de R$ 44,26 pelo executado (artigo 789-A, V, da CLT). Após o trânsito em julgado, prossiga-se a execução. Intimem-se as partes, devendo o reclamante fornecer os seus dados bancários (banco, agência, nº da conta) e identificação do titular (nome completo, CPF /CNPJ), a fim de viabilizar a expedição do alvará/ordem de transferência. Nada mais. CARLOS HENRIQUE SELBACH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Marcelo Costa e Silva

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL ATSum 0057300-45.2006.5.04.0721 RECLAMANTE: MARCELO COSTA E SILVA RECLAMADO: HOVAM PROMOCOES DE VENDAS, SERVICOS LIMITADA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0c83c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação retro, julgo IMPROCEDENTES os embargos à penhora opostos por VANDERLEI MAGNUS DE SOUZA. Determino a liberação imediata do depósito constante do ID. cbdfd61 ao autor, considerando que a executada Cristina Gasparotto Follmann, devidamente intimada (ID. e0e52f9), não embargou a penhora de valores. Custas de R$ 44,26 pelo executado (artigo 789-A, V, da CLT). Após o trânsito em julgado, prossiga-se a execução. Intimem-se as partes, devendo o reclamante fornecer os seus dados bancários (banco, agência, nº da conta) e identificação do titular (nome completo, CPF /CNPJ), a fim de viabilizar a expedição do alvará/ordem de transferência. Nada mais. CARLOS HENRIQUE SELBACH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI MAGNUS DE SOUZA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.