Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Cristalina - 1ª Vara Cível · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Cristalina
1ª Vara Judicial - Serventia Cível
Processo: 0057219-52.1991.8.09.0036
Classe: Cumprimento de sentença
Polo Ativo: VITERRA BRASIL S/A
Polo Passivo: PAULO HENRIQUE RAIMAN
DECISÃO
Da análise do processo, verifica-se que a decisão do evento 155 foi expressa ao estabelecer que, após a apresentação dos elementos destinados à demonstração da alegada indivisibilidade dos imóveis e da qualificação dos coproprietários, deveriam estes ser intimados para se manifestarem sobre o pedido de aplicação do art. 843 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, bem como ouvido o executado em igual prazo; somente após retornando os autos conclusos para decisão.
Posteriormente, a exequente apresentou a manifestação do evento 160, reiterando o pedido de alienação integral dos imóveis e indicando os coproprietários e respectivos endereços. Contudo, intimada no evento 161 a providenciar as despesas necessárias à realização das intimações, requereu, no evento 164, que os autos fossem previamente conclusos para apreciação do pedido fundado no art. 843 do CPC.
O pedido não comporta acolhimento neste momento, pois a apreciação da alienação integral dos bens pressupõe o prévio contraditório dos coproprietários não executados, providência já determinada no evento 155 e ainda não cumprida.
Assim, cumpra-se integralmente a decisão do evento 155.
Para tanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das despesas necessárias às intimações dos coproprietários, conforme determinado no evento 161.
Comprovado o recolhimento, intimem-se os coproprietários indicados no evento 160 para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do pedido de aplicação do art. 843 do CPC, bem como dê-se vista ao executado, por seu procurador, em igual prazo, acerca da manifestação do evento 160.
Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para apreciação dos pedidos pendentes.
Intime-se. Cumpra-se.
Cristalina, datado e assinado eletronicamente.
Thainá Ferreira Pereira
Juíza de Direito
Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via, que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato.
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Cristalina
1ª Vara Judicial - Serventia Cível
Processo: 0057219-52.1991.8.09.0036
Classe: Cumprimento de sentença
Polo Ativo: VITERRA BRASIL S/A
Polo Passivo: PAULO HENRIQUE RAIMAN
DECISÃO
Da análise do processo, verifica-se que a decisão do evento 155 foi expressa ao estabelecer que, após a apresentação dos elementos destinados à demonstração da alegada indivisibilidade dos imóveis e da qualificação dos coproprietários, deveriam estes ser intimados para se manifestarem sobre o pedido de aplicação do art. 843 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, bem como ouvido o executado em igual prazo; somente após retornando os autos conclusos para decisão.
Posteriormente, a exequente apresentou a manifestação do evento 160, reiterando o pedido de alienação integral dos imóveis e indicando os coproprietários e respectivos endereços. Contudo, intimada no evento 161 a providenciar as despesas necessárias à realização das intimações, requereu, no evento 164, que os autos fossem previamente conclusos para apreciação do pedido fundado no art. 843 do CPC.
O pedido não comporta acolhimento neste momento, pois a apreciação da alienação integral dos bens pressupõe o prévio contraditório dos coproprietários não executados, providência já determinada no evento 155 e ainda não cumprida.
Assim, cumpra-se integralmente a decisão do evento 155.
Para tanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das despesas necessárias às intimações dos coproprietários, conforme determinado no evento 161.
Comprovado o recolhimento, intimem-se os coproprietários indicados no evento 160 para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do pedido de aplicação do art. 843 do CPC, bem como dê-se vista ao executado, por seu procurador, em igual prazo, acerca da manifestação do evento 160.
Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para apreciação dos pedidos pendentes.
Intime-se. Cumpra-se.
Cristalina, datado e assinado eletronicamente.
Thainá Ferreira Pereira
Juíza de Direito
Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via, que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato.