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0057219-52.1991.8.09.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Cristalina - 1ª Vara Cível · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina 1ª Vara Judicial - Serventia Cível Processo: 0057219-52.1991.8.09.0036 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: VITERRA BRASIL S/A Polo Passivo: PAULO HENRIQUE RAIMAN DECISÃO Da análise do processo, verifica-se que a decisão do evento 155 foi expressa ao estabelecer que, após a apresentação dos elementos destinados à demonstração da alegada indivisibilidade dos imóveis e da qualificação dos coproprietários, deveriam estes ser intimados para se manifestarem sobre o pedido de aplicação do art. 843 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, bem como ouvido o executado em igual prazo; somente após retornando os autos conclusos para decisão. Posteriormente, a exequente apresentou a manifestação do evento 160, reiterando o pedido de alienação integral dos imóveis e indicando os coproprietários e respectivos endereços. Contudo, intimada no evento 161 a providenciar as despesas necessárias à realização das intimações, requereu, no evento 164, que os autos fossem previamente conclusos para apreciação do pedido fundado no art. 843 do CPC. O pedido não comporta acolhimento neste momento, pois a apreciação da alienação integral dos bens pressupõe o prévio contraditório dos coproprietários não executados, providência já determinada no evento 155 e ainda não cumprida. Assim, cumpra-se integralmente a decisão do evento 155. Para tanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das despesas necessárias às intimações dos coproprietários, conforme determinado no evento 161. Comprovado o recolhimento, intimem-se os coproprietários indicados no evento 160 para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do pedido de aplicação do art. 843 do CPC, bem como dê-se vista ao executado, por seu procurador, em igual prazo, acerca da manifestação do evento 160. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para apreciação dos pedidos pendentes. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina, datado e assinado eletronicamente. Thainá Ferreira Pereira Juíza de Direito Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via, que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato.

  2. Intimação

    TJGO · Cristalina - 1ª Vara Cível · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina 1ª Vara Judicial - Serventia Cível Processo: 0057219-52.1991.8.09.0036 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: VITERRA BRASIL S/A Polo Passivo: PAULO HENRIQUE RAIMAN DECISÃO Da análise do processo, verifica-se que a decisão do evento 155 foi expressa ao estabelecer que, após a apresentação dos elementos destinados à demonstração da alegada indivisibilidade dos imóveis e da qualificação dos coproprietários, deveriam estes ser intimados para se manifestarem sobre o pedido de aplicação do art. 843 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, bem como ouvido o executado em igual prazo; somente após retornando os autos conclusos para decisão. Posteriormente, a exequente apresentou a manifestação do evento 160, reiterando o pedido de alienação integral dos imóveis e indicando os coproprietários e respectivos endereços. Contudo, intimada no evento 161 a providenciar as despesas necessárias à realização das intimações, requereu, no evento 164, que os autos fossem previamente conclusos para apreciação do pedido fundado no art. 843 do CPC. O pedido não comporta acolhimento neste momento, pois a apreciação da alienação integral dos bens pressupõe o prévio contraditório dos coproprietários não executados, providência já determinada no evento 155 e ainda não cumprida. Assim, cumpra-se integralmente a decisão do evento 155. Para tanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das despesas necessárias às intimações dos coproprietários, conforme determinado no evento 161. Comprovado o recolhimento, intimem-se os coproprietários indicados no evento 160 para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do pedido de aplicação do art. 843 do CPC, bem como dê-se vista ao executado, por seu procurador, em igual prazo, acerca da manifestação do evento 160. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para apreciação dos pedidos pendentes. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina, datado e assinado eletronicamente. Thainá Ferreira Pereira Juíza de Direito Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via, que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato.

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