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0057216-36.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 10ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 0057216-36.2025.8.26.0100 (processo principal 1093063-87.2022.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.R.C.C. - - F.C.C. - C.J.C.C. - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 171/184, prolatado no Agravo de Instrumento nº 2093829-93.2026.8.26.0000, pela Colenda 5ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso interposto pelo executado em face da decisão de fls. 142/146. 2. Fls. 156/157: Conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos. No mérito, assiste razão aos embargantes em parte. Com efeito, a decisão de fls. 142/146 acolheu parcialmente a justificativa apresentada pelo executado, reconhecendo que as despesas extraordinárias relacionadas aos animais de estimação não estão abrangidas pela prestação alimentar fixada no título executivo, determinando sua exclusão do cálculo do débito alimentar executado nestes autos e reconhecendo a legitimidade dos exequentes para cobrança dos alimentos destinados aos pets. Todavia, conforme se verifica das razões dos presentes embargos, subsiste divergência quanto ao valor efetivamente excluído dos cálculos que instruem o presente cumprimento de sentença, circunstância que dificulta a aferição da exatidão do débito perseguido. Nesse contexto, a fim de evitar equívocos e conferir maior clareza à apuração do débito, acolho a manifestação ministerial de fls. 168/169. Diante disso, acolho parcialmente os embargos de declaração, para determinar que os exequentes apresentem, no prazo de 10 (dez) dias, planilhas de cálculo individualizadas, sendo uma referente exclusivamente ao débito alimentar devido aos menores, e outra relativa à prestação pecuniária destinada ao animal de estimação. Com a apresentação dos cálculos, intime-se o executado para manifestação e, para pagamento do débito alimentar apurado, observados os termos da decisão de fls. 142/146. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI (OAB 167963/SP), SUZANA MARTINS SANDOVAL DE MATTOS (OAB 242443/SP), CRISTINA FERREIRA LEITE MADRUGA DINAMARCO (OAB 267856/SP), JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP), JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP), ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI (OAB 167963/SP)

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