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TRT1 · 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ef0a1 proferido nos autos. Vistos. 1.Certidão de ônus reais referente ao imóvel matrícula 64952 (id 8856cb6), localizado na Rua: Dom Francisco - nº 141 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ, indica que os Réus não são os proprietários do bem. Ademais, é a certidão de ônus reais o documento hábil a indicar a cadeia dominial do bem, de modo que indefiro requerimento id 0ae5e2b, não cabendo, inclusive, pesquisa de declaração fiscal de Terceiros não integrantes da lide. 2.Quanto ao ofício endereçado ao 4º RGI, referente ao bem imóvel localizado na Rua: Jacinto Alcides - nº 774 - apartamento 201 – Bangu - Rio de Janeiro - RJ, ressalto documento id f5cdec8. 3.Ante o exposto, intime-se a parte autora para ciência, devendo, em 10 dias, indicar meios viáveis para o prosseguimento da presente execução, ciente de que sua inércia após decorrido o prazo, ensejará o início do prazo de prescrição bienal intercorrente de que trata o § 2º do art. 11-A da CLT. Ressalte-se que a indicação de diligências já cumpridas ou negativas não interrompe ou suspende o prazo de prescrição bienal intercorrente de que trata o § 2º do art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMILTON LUIZ TRAJANO DE SOUZA
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