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0057188-05.2024.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0057188-05.2024.8.26.0100/SP Assunto: Condomínio EXEQUENTE: SETIN DOWNTOWN PRACA DA SE ADVOGADO(A): SEBASTIÃO ANTONIO DE CARVALHO (OAB SP101857) ADVOGADO(A): NATÁLIA MARQUES DE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB SP282367) ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO FERRARONI GONÇALVES GOMES (OAB SP087367) EXECUTADO: ROBERTO ANTONIO MELGAREJO ASSIS ADVOGADO(A): RUBENS BARROS DA SILVA (OAB SP344344) EXECUTADO: SERAFINA ANA SEVERINO ASSIS ADVOGADO(A): RUBENS BARROS DA SILVA (OAB SP344344) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que este processo passa, a partir desta data, a tramitar no Sistema E-proc. Sendo verificada qualquer intercorrência, deverá a parte se manifestar em 22 (vinte e dois) dias. Estando correta a migração, não haverá necessidade na manifestação, pois o processo seguirá a ordem cronológica que se encontrava no sistema SAJPG5 impreterivelmente. Local: São Paulo

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara Cível

    Processo 0057188-05.2024.8.26.0100 (processo principal 1088398-62.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Setin Downtown Praça da Sé - Roberto Antônio Melgarejo Assis e outro - Vistos. Ciente do descumprimento do acordo. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora/arresto em nome do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Roberto Antônio Melgarejo Assis e Serafina Ana Severino Assis Valor atualizado: R$ 2.844,62 4. Bloqueados valores suficientes ou a maior, proceda-se o imediato desbloqueio do que supera o débito e, quanto ao restante do valor, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com a imediata transferênciados valores bloqueados para conta judicial. 5. Fica o exequente cientificado pela publicação desta decisão no DJE. 6. Caso a parte executada já tenha sido citada, fica desde já intimada do bloqueio na pessoa de seu patrono constituído, pela publicação desta decisão no DJE, para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. 7. Caso contrário, fica o exequente intimado pela publicação desta decisão no DJE para providenciar os meios para citação e/ou intimação da parte executada. 8. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, fica desde logo determinado o desbloqueio dos valores irrisórios. 9. Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios, fica o exequente intimado pela publicação desta decisão no DJE para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. Int. - ADV: RUBENS BARROS DA SILVA (OAB 344344/SP), RUBENS BARROS DA SILVA (OAB 344344/SP), NATÁLIA MARQUES DE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 282367/SP), JOSE ANTONIO FERRARONI GONCALVES GOMES (OAB 87367/SP), SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP)

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