Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) ***
-------------------------
DECISÃO
-------------------------
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0057129-50.2026.8.19.0000 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 5 VARA CIVEL Ação: 0808999-86.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2026.00729699 AGTE: TEREZA HELENA DA COSTA SARDINHA DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0057129-50.2026.8.19.0000
AGRAVANTE: TEREZA HELENA DA COSTA SARDINHA
AGRAVADO: ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A.
RELATOR: DES. GABRIEL ZEFIRO
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer c/c revisão de débito e indenização por danos morais, indeferiu a inversão do ônus da prova e determinou a realização de prova pericial de engenharia.
Afirma a agravante, em breve síntese, que as faturas de fornecimento de água emitidas pela agravada a partir de setembro de 2022 passaram a apresentar consumo muito superior ao histórico da unidade residencial, com registros de até 154 m³ mensais e débito superior a R$ 11.000,00, sustentando a existência de verossimilhança em suas alegações e de hipossuficiência técnica e informacional para apuração da regularidade do hidrômetro. Aduz que, embora o Juízo de origem tenha determinado a realização de prova pericial de engenharia, indeferiu a inversão do ônus da prova, mantendo a regra geral do artigo 373, incisos I e II, do CPC. Defende, contudo, a incidência do artigo 6º, inciso VIII, do CDC e do artigo 373, § 1º, do CPC, ao argumento de que a concessionária detém maior aptidão técnica e informacional para demonstrar a regularidade da medição e das cobranças, ao passo que a manutenção do encargo probatório sobre a consumidora lhe imporia a produção de prova de difícil obtenção.
Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para que seja deferida a inversão do ônus da prova.
Não foram recolhidas as custas diante da gratuidade de justiça deferida na origem (p. 12).
É o breve relatório.
Nos termos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, a concessão da tutela recursal exige a presença concomitante da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Em cognição sumária, verifico a presença do requisito atinente ao perigo de dano. Com efeito, a decisão agravada não apenas disciplinou a distribuição do ônus da prova, mas também determinou o imediato prosseguimento da instrução mediante realização de prova pericial, justamente destinada ao esclarecimento do fato controvertido que constitui objeto da insurgência recursal.
A realização da perícia antes da definição definitiva acerca da distribuição do ônus probatório poderá comprometer a utilidade da instrução, na medida em que eventual reforma da decisão recorrida quanto à carga probatória poderá exigir adequação, complementação ou até renovação dos atos destinados à produção da prova, com possível prejuízo ao contraditório e à efetividade da prestação jurisdicional.
A situação recomenda, portanto, o sobrestamento temporário até o julgamento do presente recurso, evitando-se a prática de atos instrutórios potencialmente afetados pelo resultado da controvérsia recursal.
Nesse contexto, defiro a suspensão dos efeitos da decisão agravada até ulterior deliberação, a fim de preservar a utilidade do recurso e evitar a consolidação de situação processual potencialmente inválida.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Intime-se a agravada para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
_______________________________RELATOR
DES. GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO
TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL ***
-------------------------
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
-------------------------
Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III
HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO:
Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos:
Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 155ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 31/08/2026.
SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0057129-50.2026.8.19.0000 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 5 VARA CIVEL Ação: 0808999-86.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2026.00729699 AGTE: TEREZA HELENA DA COSTA SARDINHA DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO Funciona: Defensoria Pública
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente