Publicações do processo

0057129-50.2026.8.19.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0057129-50.2026.8.19.0000 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 5 VARA CIVEL Ação: 0808999-86.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2026.00729699 AGTE: TEREZA HELENA DA COSTA SARDINHA DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0057129-50.2026.8.19.0000 AGRAVANTE: TEREZA HELENA DA COSTA SARDINHA AGRAVADO: ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A. RELATOR: DES. GABRIEL ZEFIRO DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer c/c revisão de débito e indenização por danos morais, indeferiu a inversão do ônus da prova e determinou a realização de prova pericial de engenharia. Afirma a agravante, em breve síntese, que as faturas de fornecimento de água emitidas pela agravada a partir de setembro de 2022 passaram a apresentar consumo muito superior ao histórico da unidade residencial, com registros de até 154 m³ mensais e débito superior a R$ 11.000,00, sustentando a existência de verossimilhança em suas alegações e de hipossuficiência técnica e informacional para apuração da regularidade do hidrômetro. Aduz que, embora o Juízo de origem tenha determinado a realização de prova pericial de engenharia, indeferiu a inversão do ônus da prova, mantendo a regra geral do artigo 373, incisos I e II, do CPC. Defende, contudo, a incidência do artigo 6º, inciso VIII, do CDC e do artigo 373, § 1º, do CPC, ao argumento de que a concessionária detém maior aptidão técnica e informacional para demonstrar a regularidade da medição e das cobranças, ao passo que a manutenção do encargo probatório sobre a consumidora lhe imporia a produção de prova de difícil obtenção. Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para que seja deferida a inversão do ônus da prova. Não foram recolhidas as custas diante da gratuidade de justiça deferida na origem (p. 12). É o breve relatório. Nos termos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, a concessão da tutela recursal exige a presença concomitante da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Em cognição sumária, verifico a presença do requisito atinente ao perigo de dano. Com efeito, a decisão agravada não apenas disciplinou a distribuição do ônus da prova, mas também determinou o imediato prosseguimento da instrução mediante realização de prova pericial, justamente destinada ao esclarecimento do fato controvertido que constitui objeto da insurgência recursal. A realização da perícia antes da definição definitiva acerca da distribuição do ônus probatório poderá comprometer a utilidade da instrução, na medida em que eventual reforma da decisão recorrida quanto à carga probatória poderá exigir adequação, complementação ou até renovação dos atos destinados à produção da prova, com possível prejuízo ao contraditório e à efetividade da prestação jurisdicional. A situação recomenda, portanto, o sobrestamento temporário até o julgamento do presente recurso, evitando-se a prática de atos instrutórios potencialmente afetados pelo resultado da controvérsia recursal. Nesse contexto, defiro a suspensão dos efeitos da decisão agravada até ulterior deliberação, a fim de preservar a utilidade do recurso e evitar a consolidação de situação processual potencialmente inválida. Comunique-se ao Juízo de origem. Intime-se a agravada para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. _______________________________RELATOR DES. GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO

  2. Lista de distribuição

    TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 155ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 31/08/2026. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0057129-50.2026.8.19.0000 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 5 VARA CIVEL Ação: 0808999-86.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2026.00729699 AGTE: TEREZA HELENA DA COSTA SARDINHA DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO Funciona: Defensoria Pública

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.