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TJPR · 8ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento nº 0057125-94.2026.8.16.0000 DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU – 2ª VARA CÍVEL Agravante: NAIR PEROTTO AgravadA: UNIMED DO ESTADO DO PARANÁ - FEDERAçãO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS relator: DES. CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN VISTOS, etc I – Diante da juntada de Guia de Solicitação pela requerida no mov. 38.1-AO, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se o procedimento médico objeto da tutela de urgência foi realizado e se houve eventual perda superveniente do objeto. II – Oportunamente, retornem-me conclusos. Diligências necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica. CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN Desembargador – Relator
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