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0057119-60.2014.8.19.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 5ª Vara Cível · Decisão

    Defiro a penhora online do débito exequendo indicado na petição retro. Com a juntada da ordem de bloqueio, aguarde-se por 10 dias a abra-se conclusão na fila virtual Gabinete 2 para verificação do resultado e posterior transferência de eventuais valores localizados. Caso exitosa a constrição, intime-se o executado para, querendo, se manifestar sobre o bloqueio, na forma do disposto no artigo 854, § 3º do CPC. Caso infrutífera ou insuficiente a penhora, intime-se o exequente para dizer como pretende prosseguir, no prazo de cinco dias, devendo indicar bens à penhora, sob pena de arquivamento. P.I.

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