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TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 5ª Vara Cível · Decisão
Defiro a penhora online do débito exequendo indicado na petição retro. Com a juntada da ordem de bloqueio, aguarde-se por 10 dias a abra-se conclusão na fila virtual Gabinete 2 para verificação do resultado e posterior transferência de eventuais valores localizados. Caso exitosa a constrição, intime-se o executado para, querendo, se manifestar sobre o bloqueio, na forma do disposto no artigo 854, § 3º do CPC. Caso infrutífera ou insuficiente a penhora, intime-se o exequente para dizer como pretende prosseguir, no prazo de cinco dias, devendo indicar bens à penhora, sob pena de arquivamento. P.I.
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