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TJSE · 3ª Vara Criminal de Aracaju · Decisão
INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 202622005898 NÚMERO ÚNICO: 0057103-81.2026.8.25.0001 AUTOR : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE INVESTIGADO : WAGNER JOSE DA CONCEICAO ADV. : MAX DIEGO PACHECO LESSA - OAB: 12899-SE SENTENÇA....: DE PRONTO, EM CONFORMIDADE COM O RITO PROCESSUAL INSCULPIDO NA LEI Nº 11.343/2006 (LEI DE ENTORPECENTES), DETERMINO: 1. NOTIFIQUE-SE O DENUNCIADO PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ADVERTINDO-O DE QUE NÃO O FAZENDO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA TANTO, COM FULCRO NO ART. 55, §3º, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL;
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