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0057090-20.2024.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0057090-20.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CYRELA GREENWOOD DE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO CURY BICALHO (OAB SP114555) ADVOGADO(A): ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB SP390091) ADVOGADO(A): RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB SP138871) EXEQUENTE: ELIAS, MATIAS ADVOGADOS ADVOGADO(A): CARLA MALUF ELIAS (OAB SP110819) ADVOGADO(A): RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB SP138871) EXECUTADO: DENIS ROBERTO FERNANDES PIEDADE ADVOGADO(A): MARCELO FONSECA BOAVENTURA (OAB SP151515) EXECUTADO: VALERIA DA SILVA FERNANDES PIEDADE ADVOGADO(A): MARCELO FONSECA BOAVENTURA (OAB SP151515) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ciência às partes da migração do processo ao sistema EPROC. 2. 76.89: Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS por considerar a pesquisa inócua posto que salários e proventos de aposentadoria constituem renda impenhorável. Ademais, a informação sobre a existência de valores recebidos em contas é obtida por meio da pesquisa ao sistema SISBAJUD. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento quanto a outros bens passíveis de penhora no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANA CARDOSO DOS REIS

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 37ª Vara Cível

    Processo 0057090-20.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1011474-88.2013.8.26.0100) (processo principal 1011474-88.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Incorporação Imobiliária - CYRELA GREENWOOD DE INVESTIMENTOS LTDA - - Nogueira, Elias, Laskowski e Matias Advogados - DENIS ROBERTO FERNANDES PIEDADE - - VALÉRIA DA SILVA FERNANDES PIEDADE - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00570902020248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MARCELO FONSECA BOAVENTURA (OAB 151515/SP), RODRIGO CURY BICALHO (OAB 114555/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), MARCELO FONSECA BOAVENTURA (OAB 151515/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB 390091/SP)

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