2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI3 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0057057-05.2026.8.16.0014 Processo: 0057057-05.2026.8.16.0014 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): Valdevino Gomes Euzebio Requerido(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS I – Trata-se de ação de produção antecipada de provas proposta por VALDEVINO GOMES EUZEBIO em face de CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. A parte autora alega que celebrou contratos de empréstimos com a parte ré, sob os números 08574, 4368, 8082, 9563, 3140, 5875, 8601, 3987, 9712 (mov. 1.1). Entretanto, deixou de comprovar documentalmente a existência dos referidos contratos. Embora o Relatório de Empréstimos e Financiamentos – SCR juntado aos autos indique a existência de obrigação vencida perante a parte ré, o documento não permite identificar a quais dos contratos mencionados na inicial se refere a dívida nele registrada, não sendo suficiente, portanto, para comprovar o vínculo da parte autora com cada um dos contratos indicados. Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documento apto a demonstrar a existência dos contratos indicados na inicial, especificando, se possível, a correspondência entre as obrigações constantes do SCR e os respectivos números contratuais, sob pena de o pedido de produção antecipada de prova ser analisado apenas em relação aos contratos cuja vinculação com a parte autora esteja minimamente demonstrada. II - Defiro, por ora, os benefícios da Gratuidade da Justiça em favor da parte autora, nos termos dos art. 98 do CPC, sem prejuízo das disposições da Lei 1.060/50 ainda vigentes. III - Cumpra-se, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito