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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO
Nº 0057050-69.2008.8.26.0562 (990.10.138878-2) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Marlene Judice Viana - Vistos. Pela r. decisão de fls. 187, restou determinado que a parte poupadora regularizasse sua representação processual, habilitando seus herdeiros, ante seu falecimento, a fim de que o acordo proposto pelo banco pudesse ser implementado e, consequentemente, homologado, pondo fim à presente ação. Contudo, o prazo decorreu sem atendimento ou manifestação. Portanto, determino que os autos retornem ao acervo (expurgos inflacionários) até decurso do prazo para adesão ao acordo coletivo, ficando a parte poupadora novamente advertida de que, sem a regularização da representação processual, nada receberá. Intimem-se. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Reynaldo Cunha (OAB: 61632/SP) - Rogério Luiz Cunha (OAB: 150191/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Maria Lecticia Borges de Souza Lima (OAB: 15311/SP) - 3º andar