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0056978-11.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 4ª Turma Recursal - Fazenda

    Para advogados/curador/defensor de Liliane Mady de Oliveira com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (08/09/2026).

  2. Intimação

    TJAM · 4ª Turma Recursal - Fazenda · Despacho Inicial

    Ante o exposto, conheço do Recurso Inominado interposto e no mérito dou-lhe provimento, com o fito de reformar in totum a sentença recorrida para julgar procedentes os pedidos veiculados na inicial, reconhecendo à parte autora o direito ao terço constitucional sobre as férias de 60 (sessenta dias). Em consequência, condeno o Estado do Amazonas ao pagamento das diferenças do respectivo adicional acumuladas ao longo dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, somadas àquelas eventualmente vencidas no decurso processual. Os valores pretéritos deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença e serão atualizados monetariamente e compensados com a incidência de juros moratórios com fulcro na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), observando-se a modulação legislativa consubstanciada no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 113/2021 a partir de sua vigência. Deixo de fixar condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais ante o êxito recursal do apelante, com base na inteligência do artigo 55, caput, da Lei 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, baixem os autos ao juízo de origem para os trâmites atinentes ao cumprimento deste acórdão.

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