2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0056965-58.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO DA SILVA EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 247408058, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID nº 247171402, bem como o teor da sentença de ID nº 211329556, verifico que, de fato, não houve menção sobre a responsabilidade pelo adimplemento das custas. E posto que a Fazenda Pública é isenta de tal ônus e foi a parte vencida, não há o que se falar em custas a serem recolhidas nesta oportunidade. Considerando-se a certidão de trânsito em julgado de ID. n 218466116, intimem-se as partes para que no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entender de direito. No silencio, arquive-se com as devidas cautelas legais. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE JUIZ DE DIREITO da 1a Vara da Fazenda Pública do Recife-PE 04" RECIFE, 15 de setembro de 2026. CRISTIANE LEITE SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho