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TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Processo 0056959-53.2017.8.26.0500 - Precatório - Precatório - José Hernandes Moreno - - Moacyr Porto Borghi - - Fernando Pereira de Moraes Junior - - Celia Marisa Prendes - - Ney Duarte Sampaio - - Sebastião Vianei Borin - - Neide Sousa da Silva - - Vera Silvia Rodrigues Augusto - - Márcia Lidia Soares Mastellari - - Ana Maria Bueno Piraino - - Vilma Gasparoto de Mattos - - José Francisco Lopes de Miranda Leão - - Maria Aparecida Costa Cantal - - Marcia Rodrigues Machado - - Marilda Helena de Mello Sachs - - Moacyr Jarbas Zanola - - Gilse Canako Nakamura Otti - - Joanna Oahor Crosta - - Arari Patriocio de Souza Moreira - - Carmen Silvia Marcondes de Moura Neves - - Márcia Ramos de Souza - - Ana Maria Fogaça de Mello - Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Paronizados e outro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0034658-86.2003.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de manifestação da patrona da parte credora às págs. 241/242, em face do cálculo do pagamento de acordo às págs. 226/232, através da qual requer a aplicação de reserva de honorários advocatícios contratuais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante pago a título de acordo à Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Paronizados. Junta, na mesma oportunidade, decisão do Juízo do feito de origem que deferiu a reserva dos honorários advocatícios (pág. 246/257). É a síntese do necessário. Ante a decisão prolatada pelo Juízo da execução, DEFIRO o pleiteado em impugnação e DETERMINO A RETIFICAÇÃO da intenção de pagamento de págs. 226/232, devendo ser refeitos e republicados os cálculos referentes ao acordo da cessionária Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Paronizados, reservando-se o percentual de 10% (dez por cento) destinados ao patrono originário. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem recurso no prazo de cinco dias, exclusivamente pelo formato eletrônico através do modelo de petição Recurso da decisão sobre a Impugnação-DEPRE. Em caso de concordância, não é necessária manifestação nos autos. Esgotado o prazo recursal, encaminhe-se à DEPRE 2.1.5 para refazimento e republicação dos cálculos nos termos supra. Oficie-se ao Juízo da Execução e à entidade devedora para conhecimento. São Paulo, 01 de setembro de 2026. - ADV: RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), CELIA MARIA ALBERTINI NANI TURQUETO (OAB 65006/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366SP)
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