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TJSP · Foro Central Cível - 38ª Vara Cível
Processo 0056953-04.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1018943-68.2025.8.26.0100) (processo principal 1018943-68.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Vitoria Mourao - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 62/63: Recebo como embargos de declaração. A sentença não padece de qualquer vício intrínseco de omissão, contradição ou obscuridade (CPC, art.1.022). Na sentença de fls. 59 constou: "Considerando a concordância da parte exequente com o valor depositado pela executada nos autos, determino à z. serventia que proceda à liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD (fls. 49/50)." Diante o exposto, não acolho os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANDRE CAVICHIO DA SILVA (OAB 336049/SP)
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