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TJPE · Seção A da 30ª Vara Cível da Capital · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0056939-55.2026.8.17.2001 ESPÓLIO - REQUERENTE: MARIA FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA MORAES LIRA RÉU: JOÃO JOSE LIMA DE MEIRELES DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informar se possuem provas a produzir, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373 do CPC. Transcorrido o prazo, sem manifestação ou sem requerimento específico de dilação probatória, certifique-se e, em seguida, voltem-me conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 09 de setembro de 2026. Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito
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