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TJPR · 2ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0056895-59.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.762,67 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPAZIO LOTUS Executado(s): VANESSA DA SILVA À seq. 555.1 foi deferida a habilitação do crédito de titularidade do Banco do Brasil estampado no extrato de seq. 475.2 (R$ 204.738,51). Por sua vez, na seq. 627.1 restou determinada a intimação do referido banco para providenciar o necessário para o levantamento dos valores depositados nos autos. Considerando que a execução foi extinta pela satisfação da pretensão, conforme registrado na seq. 656.1, e tendo em vista a existência de saldo remanescente nas contas bancárias judiciais (seq. 720), impõe-se o deferimento do levantamento do referido valor em favor do Banco do Brasil, em razão da habilitação de crédito anteriormente deferida. Isto posto, uma vez decorrido em branco o prazo de recurso voluntário, ou caso seja negado efeito suspensivo a eventual recurso, expeça-se alvará (pedido de seq. 737.1), admitida a dedução de eventuais custas (art. 379 do Código de Normas). Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
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