Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, esclarecendo os pontos acima, sob pena de o indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso I, c/c artigo 485, inciso I, do CPC.
Cumpra-se.
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