2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0056887-73.2026.4.05.8000 AUTOR: JOAO IDALINO DE AGUIAR ADVOGADO do(a) AUTOR: EVERTON THAYRONES DE ALMEIDA VIEIRA - AL12885 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Trata-se de ação previdenciária proposta por JOÃO IDALINO DE AGUIAR em face do INSS. 2. A autora atribuiu à causa a quantia de R$ 43.074,97. 3. É o relatório. 4. Fundamento e decido. 5 O presente feito não deve tramitar nesta 13ª Vara Federal/AL, para onde foi distribuído. 6. É que a parte autora atribuiu valor da causa inferior ao da competência das varas comuns, valor que se enquadra no limite previsto no art. 3º da Lei nº 10.259/2001. 7. Pelo exposto, reconheço a incompetência deste Juízo Comum para processar e julgar a demanda. 8. Redistribuam-se os autos a um dos Juizados Especiais Federais. 9. Providências necessárias. Maceió, data da assinatura eletrônica.