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TJSE · 11ª Vara Cível de Aracaju · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202611101273 NÚMERO ÚNICO: 0056871-69.2026.8.25.0001 EXEQUENTE : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALAMEDAS DE ARACAJU - ÁGUAS ADV. : ALDIR SOUZA FERREIRA - OAB: 4796-SE EXECUTADO : MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. DECISÃO/DESPACHO....: CITE-SE O EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, PAGAR O DÉBITO DESCRITO NA INICIAL, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS E AVALIADOS TANTOS BENS QUANTO BASTEM PARA A SATISFAÇÃO INTEGRAL DA EXECUÇÃO. ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, FICANDO RESSALVADO QUE, NO CASO DE INTEGRAL PAGAMENTO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA PELA METADE (§ 1º DO ART. 827 DO CPC). INTIME-SE.
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