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TJPR · Órgão Especial · Ementa de Acórdão
Processo:0056863-47.2026.8.16.0000(Agravo Interno) Relator(a):Desembargador Hayton Lee Swain Filho - 1º Vice Presidente Órgão Julgador:Órgão Especial Data do Julgamento:10/08/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. PRÉVIA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO AO STF. NÃO CONHECIMENTO POR INADEQUAÇÃO DA VIA. POSTERIOR MANEJO DE AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de Agravo Interno manejado após o não conhecimento de Agravo ao STF contra a mesma decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário, diante da preclusão consumativa e da violação ao princípio da unirrecorribilidade. 2. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
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