Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 2ª Vara Federal AL · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0056850-46.2026.4.05.8000 REQUERENTE: ARAMI DIONISIO PEREIRA, DEBORA VANESSA PEREIRA MOURA, DIONISIA MARIA PEREIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CRISTINA LIMA ANDRADE - AL8489 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: THAISE BASTOS SOARES - AL8465 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública ajuizada por ARAMI DIONISIO PEREIRA, DEBORA VANESSA PEREIRA MOURA e DIONISIA MARIA PEREIRA em face da UNIÃO no qual pleiteia o recebimento de diferenças a título de Gratificação de incremento da fiscalização e da arrecadação (GIFA), com fundamento em decisão proferida na ação coletiva 0028425-47.2006.4.01.3400, ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal perante a 3ª Vara Federal da Seção Judiciaria do Distrito Federal, devendo ser entendida não como mero incidente nos autos da ação onde o título se formou, mas sim como uma execução autônoma de título judicial, dando origem, portanto, a um novo processo. Defiro o pedido de AJG feito na inicial do presente cumprimento de sentença, devendo tais efeitos serem suspensos no caso de a requerente vir a receber valores por meio da presente execução, hipótese em que não se poderá falar em inexistência de meios para arcar com as despesas do processo. Face o disposto na Cláusula Décima Quinta do termo de acordo constante do ID 185178176, determino a intimação da União para, no prazo de 30 (trinta) dias apresentar planilha de liquidação do acordo quanto as partes requerentes, na qual deverão constar os valores líquidos para fins de homologação e expedição das requisições de pagamento ou apresentar impugnação (a aspectos outros do processo executivo que não os valores exequendos, obviamente). Juiz Federal - 2ª Vara/AL L