2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0056838-23.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 254186865, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Verifico que ambas as partes manifestaram interesse na realização de nova audiência de conciliação, tendo a parte autora requerido expressamente a designação do ato e a parte ré, posteriormente, informado seu interesse na realização da audiência, inclusive indicando dados de contato para eventual participação por meio virtual. Ocorre que a audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 09/09/2026, às 09h15, não pôde ser realizada por circunstância administrativa alheia às partes. Conforme certidão de Id. 253619855, a publicação do Ato nº 2271/26-SGP, na Edição nº 166/2026 do Diário Oficial de 07/08/2026, implicou redução do quadro de conciliadores do setor, restando prejudicada a realização do ato. Considerando que o Código de Processo Civil é pautado na cooperação entre os sujeitos do processo e busca incentivar o diálogo e a solução consensual dos conflitos, bem como diante do interesse manifestado por ambas as partes na autocomposição, mostra-se adequada a renovação do ato conciliatório. Dessa forma, DESIGNO o dia 24/11/2026, às 08h30, para a realização de nova audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada na sala de audiências do 5º andar, CEJUSC, localizada no Fórum Rodolfo Aureliano, Av. Des. Guerra Barreto, s/n, Ilha Joana Bezerra, Recife/PE, CEP 50080-900, telefone (81) 3181-0000. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus patronos, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para participarem da audiência, advertindo-as de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do art. 334, caput e § 8º, do CPC. Na intimação deverão constar, especificamente, as transcrições dos §§ 8º e 9º do art. 334 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: “§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.” Em observância à Instrução Normativa Conjunta nº 05/2020 do TJPE, as partes deverão peticionar informando seus contatos telefônicos e os de seus respectivos patronos, com acesso ao aplicativo WhatsApp, caso tais informações ainda não constem ou necessitem de atualização, a fim de possibilitar eventual notificação e a realização da audiência de conciliação/mediação por meio remoto, se for o caso. Ressalte-se que, embora a audiência esteja designada para realização presencial, caso haja disponibilidade do conciliador responsável e concordância das partes, poderá o ato ser realizado por meio virtual, hipótese em que o respectivo link de acesso será encaminhado aos contatos informados nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 10 de setembro de 2026. Júlio Cezar Santos da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0056838-23.2023.8.17.2001