2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0056745-69.2026.4.05.8000 AUTOR: JOSE IVALDO DOS SANTOS AURELIANO ADVOGADO do(a) AUTOR: ELLEN NIVEA DE SOUZA ATALAIA - AL12742 ADVOGADO do(a) AUTOR: ROSANGELA TENORIO DA SILVA RODRIGUES - AL14010 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação ordinária proposta pela parte supranominada contra [CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF], através da qual busca o pagamento dos danos morais no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), além de repetição de indébito em dobro no montante de R$ R$ 5.163,90 (cinco mil cento e sessenta e três reais e noventa centavos), totalizando R$ 20.163,90 (vinte mil cento e sessenta e três reais e noventa centavos), com as devidas atualizações até o efetivo pagamento. É o relatório. Passo a decidir. 1. Analisando os autos, verifico que a parte autora apresentou pedido líquido, uma vez que busca provimento judicial o qual determine que os réus sejam compelidos a pagarem o montante de R$ 20.163,90 (vinte mil cento e sessenta e três reais e noventa centavos). 2. Nesse passo, o valor perseguido pela parte autora é inferior ao valor equivalente aos 60 (sessenta) salários mínimos vigentes na data da propositura da ação, conforme previsto no art. 3º da Lei 10.259/2011 para a fixação da competência no âmbito dos Juizados Especiais Federais. 3. Evidente, portanto, a incompetência deste juízo para o processo e julgamento da presente causa, uma vez que a competência dos Juizados Especial Federais é absoluta para as causas cujo pedido não ultrapasse 60 salários mínimos, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/2001. 4. Por todo o exposto, declino da competência para o processamento e julgamento da lide, devendo o feito ser redistribuído ao Juizado Especial Federal. 5. Intimações e providências necessárias. Maceió, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal - 3ª Vara/AL