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0056713-25.2010.8.16.0001

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 8ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: willian.costa@tjpr.jus.br Autos nº. 0056713-25.2010.8.16.0001 Processo: 0056713-25.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$13.290,00 Exequente(s): VOLMIR TRENTO Executado(s): FABIO MAI DA ROSA JOSE EDVIN RODRIGUES DA SILVA DECISÃO 1. Defiro o levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente. 2. Antes da expedição do alvará, tratando-se de valores devidos à parte, a secretaria deverá verificar nos autos a respeito das seguintes situações: I – a movimentação em que se encontra a ordem judicial para expedição do alvará; II - se já decorreu o prazo de recurso (preclusão) ou foi dispensado o trânsito em julgado da ordem judicial que determinou a expedição do alvará, ou, não sendo este o caso, se as partes foram intimadas e se houve o trânsito em julgado; III - se os poderes do advogado estão regularmente comprovados por procuração ou substabelecimento de procuração juntados aos autos, e se incluem os poderes específicos de receber e dar quitação, em nome do mandante, indicando a movimentação onde está a procuração; IV - se existe, ou não, habilitação de crédito de terceiro ou penhora averbada no rosto dos autos, e, se houver, em que movimentação está a petição ou o auto. 3. Poderão ser expedidos alvarás em nome do advogado da parte, caso assim requerido e desde que o profissional possua poderes expressos e específicos para receber e dar quitação em nome da parte que representa no instrumento de mandato juntado aos autos. 4. Sendo positivas as respostas aos itens I, II e III e negativa a resposta ao item IV, o alvará deverá ser confeccionado e submetido ao Juízo para conferência e assinatura. 4.1. Caso contrário, ou seja, havendo óbice, os autos deverão ser encaminhados à conclusão com a dúvida para que seja dirimida pelo Juízo. 5. Caso os valores a serem levantados pertencerem ao Advogado (verbas sucumbenciais), o alvará deverá confeccionado diretamente e submetido à conferência e assinatura do Juiz. 6. Feito o levantamento e encerrada a conta, intime-se o interessado para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 05 dias, ciente de que a ausência de manifestação poderá implicar na extinção do processo. 7. Oportunamente, voltem conclusos para análise. Int. Curitiba, datado digitalmente. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto

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