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TJPR · 5º Juizado Especial Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 3º andar - Fórum Criminal - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: 5juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0056675-46.2025.8.16.0014 Processo: 0056675-46.2025.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$15.038,40 Exequente(s): SAMUEL PAES DE OLIVEIRA Executado(s): KEROLAY GUIMARÃES DE CARVALHO LUIZ EDUARDO CARDOZO DE SA Vistos. Ciente da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação, de ciência as partes e aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903, certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária e ao arrematante, que poderá desistir da arrematação, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Secretaria, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Na sequência, expeça-se alvará autorizando o levantamento do crédito da parte exequente, e, eventual saldo remanescente decorrente do lanço, pela parte executada. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, no prazo de 05 (cinco) dias, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.
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